Da Redação
Com início do período eleitoral aumenta a quantidade de carros de som e veículos que fazem a propaganda volante, são bicicletas, carros e caminhonete que funcionam como mais uma forma de divulgar o número dos candidatos.
O que seria uma maneira de informa o eleitor acaba se transformando em poluição. Com a grande quantidade de veículos e aparelhos de som nas ruas, é quase impossível se evitar o excesso. Em alguns casos os veículos chegam a se cruzar em ruas e avenidas.
A poluição sonora não atinge diretamente o meio ambiente, mas causa danos a saúde humana. Sons muito altos podem causar sérios problemas auditivos, além de incomodar em certas situações.
Devido a esses transtornos a justiça eleitoral vai intensificar a fiscalização. Está proibida a passagens de veículos e bicicletas de som próximo a repartições pública, postos de saúde, clínicas, hospitais e escolas. Além de bibliotecas, escolas e igrejas, mas se for preciso passar por algum desses lugares, o motorista deve baixar o som, e a propaganda volante só esta autorizada até as 20h da noite e em casos de palestras até as 22h.
Para garantir o cumprimento da lei, a Justiça Eleitoral conta com o disk denuncia 0800 086 9726, em Floriano o eleitor pode ligar para o Cartório Eleitoral 89 3522-2469 e 3522-1353.
Quem desrespeitar será encaminhado à justiça e o envolvido pode ser punido com até dois anos de prisão e pagamento de multa no valor de um salário mínimo ou em cestas básicas.
O que é permitido
A propaganda volante esta permitida deste o dia 6 de julho e vai até o dia 30 de setembro, no horário comercial e a noite até às 22 horas. Na véspera das eleições, também é permitido distribuição de material gráfico e uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6 e 22 horas.
A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato nem especificação de cargo em disputa. Esta restrição também vale para qualquer outro material de divulgação institucional.
Propaganda em bens particulares, independente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 m² e desde que não contrariem outras disposições da legislação eleitoral.
Com informações do TRE e TSE