Mesmo antes de arriscar a colocar no papel as primeiras palavras o homem já criava suas próprias leis. As leis mais antigas eram criadas pelo costume e repassadas oralmente de uma geração para outra. Tais convenções serviam para regular condutas dos membros e manter a estabilidade em um dado território. Muitos anos depois, e em uma sociedade civilizada, percebemos que de nada adiantam tais comandos se quem está no poder as interpreta como querem. A nossa salvação é que ainda há órgãos comprometidos com a legalidade e o bem estar social.
Acessando o site da Prefeitura de Floriano é possível encontrar quase 400 arquivos dentre Leis, Decretos e Portarias. A rigor, na prática local, a efetivação dessas regras é colocada de lado em prol do casuísmo político e do paternalismo social. Exemplo recente de afronta aos mandamentos legais foi a discussão em torno da proibição da venda de bebidas alcoólicas em logradouros públicos da cidade. A recomendação partiu do Ministério Público que se baseou no que preconiza o Código de Postura do Município e, em maior grau, à Constituição Federal, aos princípios da moralidade e dos bons costumes, postulados que devem prevalecer no confronto com qualquer outra norma jurídica.
A recomendação visa ainda a garantir a incolumidade das pessoas que utilizam espaços públicos como o Mercado Central e Terminal Rodoviário de Floriano. Logo após grande pressão o promotor voltou atrás em alguns pontos da recomendação, arrefecendo-a.
Na nossa opinião tal atitude nem deveria ser tomada pelo representante do parquet. Ora, se o administrador público deve obediência às leis, por que não as coloca em prática? Difícil de entender também é a mobilização dos vereadores que já discutem a possibilidade de fazer emendas ao referido código na flagrante tentativa de desvirtuar os objetivos moralizadores da legislação municipal.
A emenda visa abrir a possibilidade para “venda controlada” de drogas lícitas em logradouros públicos. Não é demais lembrar que o município não dispõe de meios para fiscalizar o cumprimento de tal absurda proposta. Tal concessão, ao que parece, visa satisfazer meia dúzia de empresários prejudicados em detrimento do interesse público em manter a ordem e os bons costumes na cidade.
Ademais, não é difícil encontrar pessoas embriagadas, à mingua, prostituindo-se e fazendo uso de entorpecentes em prédios públicos de Floriano. No dia 05/12/11 João Batista Fialho, 55 anos, foi morto com uma facada após desentendimentos com um homem dentro do Mercado central de Floriano. Testemunhas afirmam que o assassino costumava freqüentar o local para fazer uso de bebidas alcoólicas. É de se notar que o local é visitado por milhares de pessoas todos os dias e fatos como este provocam medo nos usuários.
O Terminal Rodoviário de Floriano também é um antro de descaminho. Não bastasse o estado físico deplorável do local, menores drogados fazem do ambiente a sua morada; pessoas ganham a vida se prostituindo; bêbados ficam jogados nos corredores e o medo toma conta das pessoas que aguardam o embarque e desembarque.
Nessa esteira, dois princípios básicos estão em jogo: O de uma minoria de empresários que não querem abrir mão do seu quinhão de lucro com as bebidas e, do lado oposto, o interesse público local capitaneado pelo MP; este que visa garantir a paz e a preservação da ordem pública. Resta apenas aguardar para ver a quem os nossos representantes estão a serviço.
Aristócrates Carvalho é estudante de Direito da UESPI-Floriano

Olá!!Eu aki mais uma vez lendo seu artigo, adimirando-o como sempre!Em partes até concordo com vc, mas acho que Floriano tem problemas bem maiores, como por ex., as boca de fumo que se espalham a cada dia e a justiça sabem exatamente onde estão e nada fazem…isso sim me deixa muito triste e amedrontada!!!abraço e trocendo sempre por vc!!
Li a matéria acima, que por sinal muito oportuna. Na verdade o Ministério Público não volta atrás e manterá o mesmo posicionamento quanto ao que já se discutiu. A Câmara Municipal de Floriano como bem dito na matéria, vem agora tentar agradar com o discuro de que irá emendar o Código de Postura em vifor. A propósito, o antigo Código de Postura de Floriano datava do ano de 1.942, arcaico para a realidade atual, e, foi por provocação deste Promotor de Justiça que se mudou a legislação em comento. Teve grandes discussões por parte da Comissão formada pelo Poder Executivo, Legislativo, Ministério Público e por toda a sociedade civil organizada em várias oportunidades. Querer agora com apenas um pouco mais de um ano em vigor, mudar esta situação, é no mínimo demagógica e oportunista. Aí vai a resposta do Ministério Público. ” AJUIZAREI AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE” para manter a Ordem Pública na defesa da sociedade, pois além do Código de Postura, há uma Lei hierarquicamente suprior que traça diretrizes bem definidas – Decreto Federal 6.117/2007.
DEIXA EU VER SE ENTEDÍ: EXEMPLO RECENTE DE AFRONTA AOS MANDAMENTOS LEGAIS FOI A DISCUSSÃO EM TORNO DA PROIBIÇÃO DE BEBIDAS ALCÓLICAS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS DA CIDADE PARA PRESERVAR OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA MORALIDADE E DOS BONS COSTUMES. QUE CONSTITUIÇÃO É ESSA QUE NÃO CONHEÇO? PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DOS BONS COSTUMES, É RUIN HEIN? TOMARA QUE A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO SEJA JULGADA INCONSTITUCIONALÍSIMAMENTE INCONSTITUCIONAL!( EM SEGUNDA INSTÂNCIA, LÓGICO! )