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    Home»Autos»IPVA 2025: Minas Gerais não isenta carros acima de 10 anos, nem elétricos; entenda regras
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    IPVA 2025: Minas Gerais não isenta carros acima de 10 anos, nem elétricos; entenda regras

    O estado mineiro possui regras diferentes dos demais estados em relação a quem pode ser contemplado com o benefício de isenção do IPVA
    By Redação Noticias de Floriano27/01/2025Nenhum comentário3 Mins Read
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    IPVA 2025: Minas Gerais não isenta carros acima de 10 anos, nem elétricos; entenda regras
    IPVA 2025: Minas Gerais não isenta carros acima de 10 anos, nem elétricos; entenda regras
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    O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma tributação anual que incide sobre os proprietários de veículos em todo o Brasil. A administração e regulamentação desse imposto são de responsabilidade das Secretarias da Fazenda de cada estado, permitindo que haja variações nas regras de cobrança e isenção entre as unidades federativas. Em Minas Gerais, especificamente, as normas de isenção do IPVA para o ano de 2025 permanecem diferentes. 

    Por exemplo, no Maranhão e no Amapá, veículos com mais de 10 anos de fabricação são isentos do imposto. Já em estados como São Paulo e Rio de Janeiro, a isenção é concedida para veículos com mais de 20 anos de fabricação. Além disso, algumas unidades federativas oferecem isenção ou descontos para veículos elétricos e híbridos, incentivando a adoção de tecnologias mais sustentáveis.

    Isenções de IPVA em Minas Gerais

    De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), as categorias principais de veículos que podem solicitar a isenção do IPVA incluem:

    • Entidades filantrópicas: veículos pertencentes a instituições reconhecidas como de utilidade pública e sem fins lucrativos; 
    • Veículos de embaixadas: automóveis de propriedade de missões diplomáticas ou organismos internacionais; 
    • Pessoas com deficiência: proprietários com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo, por exemplo;
    • Condutores profissionais autônomos (taxistas): taxistas que possuem e utilizam o veículo para transporte de passageiros; 
    • Veículos de valor histórico: automóveis registrados como de interesse histórico, conforme legislação específica;
    • Veículos recuperados de roubo ou sinistrados com perda total: desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação estadual.

    Entre outros, como veículos objeto de sorteio, adquiridos em leilão promovido pelo poder público, cedidos em comodato, usados por estabelecimentos revendedores devidamente inscritos, utilizados como transporte escolar ou adquiridos pelo programa de incentivo à renovação da frota de caminhões no estado.

    Procedimento para solicitação de isenção

    Os proprietários que se enquadram nas categorias mencionadas devem seguir os procedimentos estabelecidos pela SEF/MG para solicitar a isenção do IPVA 2025 MG. Isso inclui a apresentação de documentos comprobatórios específicos para cada caso. Informações detalhadas sobre os procedimentos e a documentação necessária estão disponíveis no próprio site da entidade federativa. 

    Os documentos geralmente exigidos incluem:

    • Documento de identidade (RG);
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    • Documento de propriedade do veículo (nota fiscal para veículos novos ou comprovante de transferência para veículos usados).

    Os proprietários de veículos em Minas Gerais devem estar atentos às categorias elegíveis e aos procedimentos necessários para a solicitação da isenção conforme as regras vigentes no seu estado. 

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