O cartão de crédito é uma opção de pagamento, mas exige conhecer bem as regras e taxas para não perder o controle de gastos. Veja o que muda a partir do limite dos juros no rotativo desse tipo de cartão
Desde o dia 03 de janeiro, entrou em vigor o Projeto de Lei (PL) que define a limitação de 100% dos juros da fatura no rotativo do cartão de crédito. Este PL também permite a portabilidade gratuita desse encargo e integra o “Desenrola Brasil”, novo programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas.
Por isso, se você possui cartão de crédito e ainda não sabe as novas regras sobre o limite dos juros no rotativo, veja a seguir como é a nova regulamentação e como ela impacta as suas finanças.
Como funciona
Um cliente entra no rotativo quando não paga o valor total da fatura do cartão de crédito e deixa para o próximo mês o valor que falta ser quitado. Isso faz o rotativo funcionar como um tipo de empréstimo pessoal de curto prazo.
O modelo adotado pelo governo federal brasileiro é semelhante àquele utilizado no Reino Unido. Ele estabelece juros de no máximo 100% do total da dívida, que não poderá mais subir após dobrar o valor.
Isso faz com que os lojistas não corram risco com a limitação, mas, por outro lado, pode impactar bancos, já que são eles quem devem garantir o pagamento final da operação. Na prática, o consumidor paga apenas parte da fatura e deve um valor no próximo mês. Isso o livra de ser submetido a juros muito altos, que ultrapassavam o dobro do valor não quitado pelo consumidor.
Até novembro de 2023, os juros do rotativo estavam em 431,6% ao ano, em média, valor considerado abusivo por diversos especialistas. A partir da PL, o limite é de 100%, assim, se o cliente possui uma dívida de R$ 100,00, o valor máximo que deve ser pago é de R$ 200,00, independente do prazo. Antes, o valor era de R$ 531,60, que deveriam ser pagos após 12 meses.
Portabilidade e transparência
A norma aprovada também prevê a portabilidade do saldo devedor de cartão de crédito gratuitamente. Isso permite ao consumidor transferir a dívida para outro banco.
O texto do PL aprovado diz que os clientes têm “direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos e de outras dívidas relacionadas”. Isso vale mesmo para aquelas já parceladas e para qualquer instituição financeira ou autorizada pelo Banco Central do Brasil.
O PL aprovado também trata da transparência: as informações de cada operação de crédito contratada deve constar no Demonstrativo Descritivo do Crédito. Ali, inclusive, deve estar a média ponderada de juros anual, nominal e efetiva.
Por fim, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com informações como data de vencimento, valor total da fatura e limite total de crédito.
Essas faturas ainda devem ter outras áreas com opções de pagamento, especificando dados como valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte se for feito o pagamento mínimo, taxa efetiva de juros mensal e anual, valor do pagamento mínimo obrigatório, Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito, opções de financiamento do saldo devedor da fatura começando desde o valor menor até o valor maior a ser pago.
Outras informações complementares para garantir a transparência ao cliente são: identificação das operações de crédito contratadas; valor total de juros e encargos financeiros sobre as operações contratadas, cada uma das tarifas cobradas; juros e encargos cobrados no período vigente, além de limites individuais para cada tipo de operação, entre outros.
Saúde financeira
A mudança promovida por este PL pode ajudar a reduzir os gastos e, assim, manter a saúde financeira. Porém, isso deve vir aliado à educação financeira e à disciplina para calcular os gastos fixos e avaliar os gastos variáveis.
Em julho de 2023, a inadimplência atingiu 49,5% das operações dessa modalidade, de acordo com dados do Banco Central. No país, existe um total de R$ 76 bilhões em dívidas, segundo o BC.